No início do processo de julgamento do impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, ressaltou nesta quinta-feira (25), em Plenário, os princípios éticos aos quais os julgadores estão submetidos. Ele ressaltou que os senadores estão encarregados de cumprir “grave atribuição constitucional”.
Assim se referiu à missão entregue aos parlamentares de decidir sobre o futuro de uma presidente da República “eleita pelo voto popular”, agora acusada da prática de crime de responsabilidade. Para condenar ou absolver a acusada, conforme o ministro, os senadores teriam de atuar, na condição de magistrados, com a máxima isenção possível.
— Os parlamentares congregados nesta Casa de Leis transmudam-se, a partir de agora, em verdadeiros juízes, devendo, em consequência, deixar de lado — tanto quanto possível, pois afinal são seres humanos — suas opções, ideologias, preferências políticas e inclinações pessoais — destacou.
Código de Ética
O pronunciamento do presidente do STF foi pontuado por citações de trechos do Código de Ética da Magistratura, que foi aprovado por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Disse que os julgadores, em sua “árdua, mas ao mesmo tempo sublime missão”, devem se orientar pelos princípios da independência, imparcialidade, do conhecimento e da capacitação. Devem ainda agir com “cortesia, transparência, prudência e diligência, integridade, dignidade, honra e decoro”.
Houve destaque especial ao “dever de cortesia”, não somente aos colegas como a todos que participam de processo de julgamento, até mesmo os servidores. Em complemento, o ministro destacou que, em relação ao juiz, também se espera o uso de linguagem “escorreita, polida, respeitosa” e sucinta.
— O texto exige ainda que o juiz, no desempenho de suas funções, repila influências externas, indevidas e estranhas à justa convicção que deve formar para a solução dos casos que lhes são submetidos — acrescentou.
Lewandowski citou ainda que, para o correto desempenho de seu papel, o juiz deve guardar “distância equivalente dos contendores” e evitar condutas que transpareçam “favoritismo, predisposição e preconceito”.
O código, acrescentou, também veda qualquer tipo de “discriminação injustificada”, além de advertir que, em suas decisões, o julgador deve atuar com cautela, atento às consequências que pode provocar.
— O juiz, ademais, deve manter sempre uma atitude aberta ou paciente ao receber as alegações ou criticas, desde que lançadas de forma cortês e respeitosa, não representando qualquer desdouro confirmar ou retificar posições anteriormente assumidas no processo em que atua — afirmou.
Direito de defesa
Antes de declarar abertos os trabalhos, o ministro mais uma vez falou sobre o papel que lhe cabe desempenhar no processo do impeachment, deixando claro que não se trata da função de julgador, mas apenas a de zelar para que as regras procedimentais e regimentais sejam seguidas. O objetivo, esclareceu, seria o de preservar a “isonomia entre as partes e o direito de defesa da acusada”.
Lewandowski teve ainda o cuidado de rememorar todos os pontos dos procedimentos que seriam seguidos ao longo dos trabalhos, segundo o roteiro previamente acertado com os líderes partidários da Casa, em 17 de agosto. Só então abriu a fase de apresentação de pedidos de ordem.
Fonte: Senado