A juíza da 128ª Zona Eleitoral, Andrea de Souza Tostes, determinou a imediata suspensão da utilização de veículos pertencentes à administração pública para o transporte de cabos eleitorais da campanha da atual prefeita Nilza da Mata (PSD), candidata à reeleição.
Na representação apresentada pela Coligação São Sebastião Livre, do candidato a prefeito pelo PT, Ângelo Santana, a juíza ainda solicita a relação de ônibus e micro-ônibus próprios do Município e os locados pela prefeitura, no prazo de cinco dias, com a identificação completa dos veículos, inclusive com informações das respectivas placas. A multa é de R$ 10 mil para cada utilização indevida.
“As condutas vedadas a agentes públicos em campanhas eleitorais, previstas no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, visam coibir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, de modo que seja preservada a igualdade de oportunidades entre os participantes do pleito eleitoral”, anotou a juíza Tostes.
Nilza da Mata e o seu vice-prefeito, Luciano Lago (Avante), respondem um processo na Justiça Eleitoral, após representação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-BA), que aponta prática de conduta vedada a agentes públicos durante a campanha eleitoral. Perícia do Serviço de Inteligência do Ministério Público da Bahia (MPB-BA) apontou um reajuste salarial de professores efetivos do município de 8%, mais que o dobro dos 3,65% da recomposição salarial de inflação permitido nos 180 dias antes das eleições até o dia da posse dos candidatos eleitos.