Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) confirmaram medida cautelar deferida pelo conselheiro Paulo Rangel de forma monocrática e determinaram ao prefeito de Mulungu do Morro, Edimário José Boaventura, que suspenda os pagamentos de honorários advocatícios ao escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados” até o julgamento decisivo da denúncia. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25).
De acordo com o TCM-BA, ficou constatada a existência de irregularidades no contrato celebrado entre a prefeitura de Mulungu do Morro e o escritório “Monteiro e Monteiro Advogados Associados”. O contrato previa a prestação de serviços técnicos especializados visando a recuperação de valores decorrentes de diferenças do valor mínimo anual por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A 11ª Inspetoria apontou que o contrato não apresenta o valor estimado dos honorários advocatícios, apenas consta que a cada R$1,00 efetivamente recuperado aos cofres municipais, R$0,20 será pago ao contratado, o que representaria 20%. Ainda segundo a Corte de contas, o acordo não cumpre os princípios de “Razoabilidade” e “Economicidade” estabelecidos pela Instrução TCM nº 01/2022, bem como o artigo 3º, inciso III, da Instrução TCM nº 01/2018 ao não especificar claramente o valor estimado do contrato.
O TCM-BA explicou que, considerando que o valor a ser recuperado é de aproximadamaente R$25.673.949,30, o valor a ser pago ao escritório chegaria a R$5.134.789,86, montante este que ainda seria devidamente atualizado. Diante do contexto, os conselheiros entenderam prudente e necessário, "para evitar prejuízos ao erário", que os pagamentos relacionados ao contrato sejam suspensos.
O prefeito ainda pode recorrer contra a decisão.