Nesta sexta-feira (20), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) retomou o julgamento do recurso eleitoral que analisa a candidatura à reeleição da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB).
O pedido de registro de candidatura de Sheila Lemos foi deferido pela Justiça Eleitoral em Conquista pelo juiz João Lemos Rodrigues. No entanto, houve um pedido de impugnação feito pela coligação adversária "A força para mudar Conquista" e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) sob o argumento de que a gestora estaria inelegível porque eventual eleição poderia configurar terceiro mandato do mesmo grupo familiar no Executivo.
O motivo do questionamento é que Irma Lemos, mãe de Sheila, exerceu o cargo de prefeita durante 24 dias na gestão de Herzem Gusmão (2016 a 2020). Quando Herzem se reelegeu para novo governo em 2021, em função do seu estado de saúde e posterior falecimento, quem assumiu foi Sheila Lemos. A passagem do cargo, inclusive, argumentam os partidos adversários, ocorreu de mãe para filha.
No TRE-BA, isto é, em segunda instância onde o recurso tem sido analisado, o caso tem obtido contornos de novela. Com sete magistrados compondo a equipe de julgamento na Corte eleitoral, o placar chegou a ficar 4 a 1 pela inelegibilidade da prefeita.
CRONOLOGIA
Em sessão realizada no dia 13 de setembro, o desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho, relator do caso, apresentou voto negando provimento ao recurso, o que manteria a decisão de primeira instância pelo deferimento da candidatura. Na ocasião, a desembargadora eleitoral Maízia Seal Carvalho e o desembargador Maurício Kertzman Szporer pediram vista compartilhada dos autos para uma análise mais detalhada do relatório.
Na sessão do dia 16, Maízia Carvalho devolveu os autos do processo com seu voto pela inelegibilidade. O desembargador Maurício Kertzman Szporer, por sua vez, também votou pela inelegibilidade de Sheila Lemos, ampliando o placar desfavorável à candidata na ocasião.
Além de Maízia e Maurício Szporer, votaram pela inelegibilidade os magistrados Ricardo Borges Maracajá Pereira e Danilo Costa Luiz.
No entanto, nesta sexta-feira (20), Moacyr Pitta Lima Filho, que havia pedido vista para se debruçar sobre o caso, devolveu os autos com voto que considera Sheila elegível. O presidente do TRE, desembargador Abelardo da Matta, também seguiu o relator e defendeu a elegibilidade de Sheila.
Mas o detalhe que vai definir os rumos do julgamento é o voto da juíza federal Maízia Carvalho. Ela, que já havia se manifestado para tornar Sheila inelegível, voltou a pedir vista do processo nesta sexta-feira para revisitar seu voto.
Com isso, o placar na Corte está empatado em 3 a 3 e o voto da desembargadora é quem vai decidir a caminhada da prefeita Sheila Lemos no âmbito da Corte baiana.
Votaram para tornar Sheila inelegível:
- Maurício Kertzman Szporer
- Danilo Costa Luiz
- Ricardo Borges Maracajá
Votaram pela elegibilidade:
- Abelardo da Matta
- Pedro Rogério Castro Godinho
- Moacyr Pitta Lima Filho
Voto em revisão:
- Maízia Seal Carvalho