A legislação eleitoral estabelece que é proibida a concessão de aumento salarial para servidores públicos no período de 180 dias que antecede as eleições. No entanto, em 18 de julho, entrou em vigor no município de São Sebastião do Passé a lei que concede aumento de 8% para profesores da rede municipal de ensino. Diante do ato, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma representação contra a prefeita Maria Nilza da Mata Santana, candidata à reeleição, e o vice-prefeito Luciano dos Reis Lago, também candidato à reeleição.
O promotor de Justiça Eleitoral, Thiago Lisboa Bahia, relatou em sua representação que recebeu uma denúncia anônima indicando que a Câmara de Vereadores aprovou, em 16 de julho de 2024, um projeto de reajuste salarial para professores. O promotor ainda detalhou que a Prefeitura e a Câmara foram oficiadas para apresentação de esclarecimentos, mas somente o Legislativo respondeu em 9 de agosto alegando que a proposta de lei apenas contemplava a recomposição de perda do poder aquisitivo.
Thiago Bahia ressaltou que, de fato, existe uma exceção quanto à possibilidade de revisão geral que não exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Após perícia e orientação técnica da inteligência do MP baiano, ficou constatado que o aumento de 8% concedido pela Prefeitura estava muito acima dos 3,65% que seriam correspondentes à recomposição da perda salarial. "Houve, de fato, um aumento que extrapolou e mais que o dobro do aceito pela legislação eleitoral. O correto seria no máximo 3,65%, mas houve um aumento de 8%", argumentou o promotor de Justiça.
Diante da representação, a juíza eleitoral Andrea de Souza Tostes, da 128ª Zona Eleitoral, deu cinco dias para que a prefeita Nilza da Mata e o vice-prefeito Luciano Lagos apresentem defesa nos autos do processo.
A reportagem do Portal Salvador FM tentou contato com a prefeita de São Sebastião do Passé, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.