Política

TCM condena ex-prefeito de Santo Amaro a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos

Flaviano Bomfim é acusado de irregularidades na cobrança de tarifas durante sua gestão

Reprodução/Redes Sociais
Reprodução/Redes Sociais

O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), determinou a formulação de uma representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra Flaviano Bomfim, ex-prefeito de Santo Amaro, para apurar a prática de improbidade administrativa. Além disso, o ex-gestor foi condenado a devolver R$ 30.232,54 aos cofres municipais e a pagar uma multa de R$ 3 mil. Bomfim, que atualmente concorre à prefeitura de Santo Amaro nas eleições deste ano, é acusado de irregularidades na cobrança de tarifas durante sua gestão.

A decisão foi baseada em uma auditoria realizada pelo TCM, que revelou que, a partir de sua administração, a cobrança de tarifas passou a ser feita presencialmente, em dinheiro, pelos funcionários, utilizando talões que não atendiam aos requisitos mínimos de segurança, como a data de arrecadação e a identificação dos feirantes.

De acordo com o TCM, as irregularidades continuaram até 2019, quando foi introduzido o "Documento de Arrecadação Municipal" (DAM), emitido em nome da responsável pela arrecadação no período, Fernanda de Souza Moraes. Posteriormente, o pagamento era feito à conta única sem qualquer identificação da origem do crédito.

Durante a fiscalização, os auditores também apontaram uma discrepância significativa entre os valores previstos de arrecadação e os efetivamente recolhidos. Em 2017, por exemplo, a previsão era de R$ 90 mil, mas apenas R$ 16.739,25 foram arrecadados. Em 2018, a previsão era de R$ 39.688,00, mas apenas R$ 1.236,09 foram arrecadados. No ano seguinte, a previsão de R$ 827.130,00 resultou em uma arrecadação efetiva de apenas R$ 35.513,00.

Paulo Rangel destacou, em seu voto, a "evidente disparidade entre a receita prevista e a arrecadação real, além de uma lacuna de 13 meses sem registro contábil, entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2019". Esse período sem registros contabilizou a arrecadação de R$ 30.232,54, valor que não foi registrado nas contas do tesouro municipal. Por esse motivo, foi determinada a devolução da quantia.

O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Guilherme Costa Macedo, considerou a denúncia procedente, recomendando a aplicação de multa e a imputação do débito, conforme indicado no relatório da auditoria. Também foi sugerida a representação ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas cabíveis.

Cabe recurso da decisão.