Eleições 2024

UB e MDB travam duelos na Justiça Eleitoral com perdas para os dois lados

O União Brasil perdeu sete minutos de propaganda partidária no rádio e seis minutos na televisão para o primeiro semestre de 2025

Divulgação
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Os partidos União Brasil (UB) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), adversários em disputas por prefeituras de algumas cidades baianas, a exemplo de Salvador e Vitória da Conquista, travam duelos também no âmbito da Justiça Eleitoral. Como nos velhos filmes de faroeste em que dois rivais vão para o confronto e ambos acabam feridos, as duas legendas tiveram baixas por desvirtuamento de propaganda partidária. 

O União Brasil, por exemplo, perdeu sete minutos de propaganda partidária no rádio e seis minutos na televisão para o primeiro semestre de 2025. A cassação do tempo pela Justiça Eleitoral ocorreu depois que o MDB baiano entrou com uma representação contra o UB em função da veiculação de vídeos do prefeito Bruno Reis. Nos vídeos do partido, o gestor aparece falando de ações promovidas na capital baiana. 

Ao analisar o caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), o desembargador eleitoral Dirley da Cunha Júnior entendeu que conteúdo veiculado pelo União Brasil com o prefeito de Salvador se configurou “promoção pessoal do filiado Bruno Soares Reis, com vistas ao processo eleitoral vindouro”. 

Na propaganda partidária, o gestor da capital baiana fala de ações como o Morar Melhor, os restaurantes populares, o aluguel social, dentre outras. “A publicidade hostilizada possui nítido conteúdo promocional da figura de Bruno Soares Reis, tendo em vista que a mensagem por ele transmitida tem o escopo de enaltecer a sua figura junto ao eleitorado e transmitir a ideia de confiança, capacidade e benefício da continuidade de sua gestão, de onde se conclui que não houve mera participação do filiado na propaganda partidária, mas, sim, verdadeira exibição de propaganda de cunho eleitoral”, detalhou o magistrado em seu voto.

A defesa do União Brasil entrou com recurso contra a decisão da Justiça Eleitoral e argumentou que a fala de Bruno Reis não teve como objetivo engrandecer a sua imagem pessoal, mas somente “exibir os feitos do gestor enquanto prefeito da primeira capital do país, algo que, por óbvio, teve a participação da legenda”. Como o TRE-BA não acolheu o recurso do União Brasil, a legenda recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de reverter a cassação do tempo de propaganda partidária no rádio e na televisão.

Na corrida pela Prefeitura de Salvador, o União Brasil tem Bruno Reis e o MDB tem Geraldo Júnior.

Vitória da Conquista

O MDB sofreu revés em duelo que teve origem no município de Vitória da Conquista, onde tem Lúcia Rocha como candidata à prefeitura. Lá, o União Brasil entrou com representação para denunciar irregularidade cometida pelo MDB na propaganda partidária no início deste ano. 

De acordo com a representação do UB, o MDB praticou “flagrante desvirtuamento” ao promover a pré-candidatura da filiada Maria Lúcia Santos Rocha à Prefeitura de Vitória da Conquista. Mesmo sem pedido explícito de voto, apontou o UB, a mídia veiculada pelo MDB teria colocado a promoção da agremiação partidária em segundo plano, enquanto a “promoção da pré-candidata seria o seu objetivo efetivo”.

Em sua defesa, o MDB alegou que não há, nos vídeos protagonizados por Lúcia Rocha, menção a eleição de outubro, pedido de voto ou indicação de candidatura da filiada. “O simples uso da imagem de filiado na propaganda partidária não é suficiente para o desvio de finalidade”, apontou a defesa emedebista. 

No entanto, o relator do caso, desembargador Maurício Kertzman Szporer, entendeu que o vídeo veiculado na TV Sudoeste no dia 8 de maio não deixou dúvida quanto ao destaque dado à Lúcia Rocha. "Com efeito, apesar de não se observar menção à candidatura, ao pleito futuro e a pedido de votos, tem-se uma inserção partidária inteiramente voltada à promoção pessoal de uma de suas filiadas. Na propaganda objeto de apreciação, não há dúvida sobre o destaque conferido à filiada, que, além de ser o assunto central das imagens, reforça a sua presença como narradora”, detalhou o magistrado.

Em sua decisão, o desembargador determinou a cassação do tempo de propaganda partidária do MDB equivalente a duas vezes o tempo da inserção considerada ilegal. A legenda também entrou com recurso contra a decisão da Corte, mas não obteve êxito.

Enquanto o MDB tem Lúcia Rocha na disputa pela prefeitura de Conquista, o União Brasil busca a reeleição de Sheila Lemos.