O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou que os partidos políticos nos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe evitem o uso de fogos de artifício com emissão sonora durante o período eleitoral. A recomendação, emitida pelo promotor de Justiça Victor Teixeira, baseia-se em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que proíbe a propaganda eleitoral que cause perturbação ao sossego público, incluindo o uso de fogos de artifício.
Os partidos também devem seguir rigorosamente os limites de volume sonoro e os meios permitidos pela legislação eleitoral. Isso inclui a realização de comícios e a utilização de sistemas de sonorização entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
O documento foi enviado às polícias Militar e Civil, que deverão apreender fogos de artifício vendidos em desacordo com o Decreto Estadual n° 6.465/1997, bem como veículos que circularem com propagandas sonoras não autorizadas, a menos que estejam acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.