Agentes da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) autuaram a empresa Bahia da Sorte por utilizar publicidade irregular em vias públicas na Avenida Vasco da Gama, durante as ações de fiscalização realizadas neste final de semana. O responsável também foi notificado para remover a publicidade e orientado a não utilizar publicidade sem autorização da Sucom.
A sanção foi aplicada com base no Decreto n.º 12.642/2000, que dispõe sobre a publicidade no município. Entre as condutas vedadas pela lei, está a utilização de qualquer tipo de faixa (propaganda ou mensagens) e a exibição de peças publicitárias sem a devida licença, e a colocação de anúncio em locais públicos, como viadutos, postes e árvores, dentre outros.
Além disso, uma revendedora de gás, no bairro de São Gonçalo, foi notificado para comparecer na Sucom e apresentar o alvará de funcionamento e licença de publicidade. Outros três estabelecimentos comerciais, na Boca do Rio, Barra e Ribeira, foram notificados para apresentar o alvará de funcionamento.
O artigo 8º do Código de Polícia Administrativo estabelece que, para funcionar, os estabelecimentos comerciais, industriais, de crédito seguro, capitalização, religioso, prestação de serviço de qualquer natureza, profissional ou não, e as empresas, em geral, dependem de alvará de funcionamento ou autorização de funcionamento.
Ainda durante o final de semana, uma obra, no bairro de Águas Claras, foi embargada por não possuir alvará de construção e notificada para paralisar de imediato as obras e regularizar a situação. A ação se respalda no Código de Obras do Município (Lei 3.903/88), que dispõe que toda e qualquer obra, particular ou pública, só pode ser iniciada após licença ou autorização da prefeitura, que expedirá alvará, de acordo com a legislação.
Fonte: Sucom