O prefeito de Madre de Deus, Dailton Filho (PSB), obteve uma vitória na Justiça Eleitoral contra o candidato ao Executivo municipal nas eleições deste ano, Jeferson Andrade (União), por propaganda eleitoral antecipada.
Na ação, impetrada na 162ª Zona Eleitoral de São Francisco de Conde, os advogados do socialista questionaram um vídeo publicado no perfil de Andrade do Instagram no último domingo (28), o qual mostra a convenção partidária do postulante à Prefeitura – a publicação, inclusive, ainda consta no perfil do membro do União Brasil.
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em debate, entendo que está caracterizada a probabilidade do direito, pois analisando os fatos narrados há a verossimilhança das alegações […] Por sua vez, também está presente o risco ou perigo de dano ao processo democrático eleitoral com a mora jurisdicional", explicou a juíza de Direito Substituta, Ana Cláudia Rocha Sena, na decisão.
Ainda na deliberação, a magistrada lembrou a chamada Lei Geral das Eleições, a qual estabelece e que o marco inicial para a propaganda eleitoral será o dia 16 de agosto do ano da eleição, de maneira que a propaganda realizada antes dessa data é em tese considerada antecipada.
Desta forma, a juíza determinou que a equipe de Jeferson Andrade "promova a retirada imediata das postagens impugnadas de propagandas antecipadas de suas redes sociais, especialmente Instagram", sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil. Caso isso não ocorra em um prazo de 2 horas após a intimação da decisão, que a "Facebook serviços online do Brasil Ltda" remova as publicações indicadas.