O vereador Randerson Leal (Podemos) propôs, na Câmara Municipal de Salvador (CMS), projeto de lei (PL) para que os estabelecimentos públicos e privados, tais como agências bancárias, repartições públicas, supermercados, hospitais e clínicas, proporcionem condições adequadas de conforto para as pessoas que aguardam em filas de espera.
Dentre os regramentos sugeridos pelo (PL), está a disponibilização de assentos em número suficiente para atender à demanda, para garantir que todas as pessoas possam aguardar sentados durante o tempo de espera; oferta de água potável para as pessoas se hidratarem; disponibilização de banheiros acessíveis às pessoas.
O PL ainda traz a previsão de multa caso o estabelecimento não cumpra a norma. As penalidades variam de advertência à suspensão temporária do alvará de funcionamento, por prazo a ser determinado pela autoridade competente.
Lei dos 15 minutos
Não é de hoje que vereadores de Salvador tentam estabelecer regramentos para atendimento ao público na capital baiana. Em 2001, a Lei Municipal 5978/01, que ficou com conhecida como "lei dos 15 minutos", tentou regulamentar o tempo de espera nas filas de agências bancárias. De acordo com a lei de 15 minutos, o tempo de atendimento pode ser estendido para até 25 minutos, somente em véspera ou após feriados prolongados. Entretanto, de acordo com Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Codecon) esta é uma das leis mais descumpridas na cidade.