Conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Serra do Ramalho (sudoeste do estado), Eli Carlos dos Anjos Santos, o Lica (PSDB), a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município.
A decisão tomada durante sessão do colegiado que aconteceu na quarta-feira (5). Na ocasião, uma liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proibiu futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.
Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública.
Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante.
“Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o conselheiro.