Política

TCM-BA determina que prefeito de cidade no sudoeste baiano retire postagens autopromocionais das redes sociais

Liminar também proíbe futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município

Reprodução/Instagram @licasantos.oficial
Reprodução/Instagram @licasantos.oficial

Conselheiros da 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinaram que o prefeito de Serra do Ramalho (sudoeste do estado), Eli Carlos dos Anjos Santos, o Lica (PSDB), a retirada imediata, das suas redes sociais, de todas as publicações que o associem às ações e programas realizados pelo município.

A decisão tomada durante sessão do colegiado que aconteceu na quarta-feira (5). Na ocasião, uma liminar concedida pelo conselheiro Paulo Rangel – e ratificada na sessão – também proibiu futuras divulgações que caracterizam promoção pessoal do prefeito nas propagandas institucionais do município.

Segundo o vereador Edilson Mendes dos Santos, autor da denúncia, o prefeito tem realizado – de forma reiterada – publicidade autopromocional, “por meio da associação de sua imagem e logomarca pessoal às ações e programas oficiais do município, mediante utilização de seu perfil pessoal em redes sociais”, o que viola o princípio legal da impessoalidade na administração pública.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou que, de fato, há nas postagens a associação do nome gestor às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, o que indica, pelo menos em juízo de cognição sumária, a promoção pessoal da figura do prefeito e justifica a concessão da medida cautelar solicitada pelo denunciante.

“Além do nome e da imagem do prefeito, as peças publicitárias apresentam símbolos da sua campanha junto com ações realizadas pelo município, contrariando a norma constitucional que determina expressamente a vedação deste tipo de publicidade na divulgação de atos de governo”, afirmou o conselheiro.