Foi determinada pelo juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, como medida de urgência, a suspensão das multas dos veículos que trafegaram sem o farol aceso durante o dia.
A determinação tem como parte autora a Associação Brasileira de Usuários de Veículos (Abuv) e ré a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco. A ordem suspende a exigência de multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER/PE) por infração à Lei 13.290/2016. Com isso, as multas geradas devem ser retiradas do sistema de controle eletrônico os débitos de proprietários de veículos que tenham infringido a referida norma do período de início da eficácia da Lei 13.290/2016 até 23 de agosto de 2016.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, “na decisão, o magistrado destaca que, em Comunicado Oficial datado de 13 de julho de 2016, o DER/PE suspendeu a aplicação das multas decorrentes de atos infracionais à Lei 13.290/2016, bem como reconhece a necessidade de ações de divulgação para cumprimento da citada norma, em sua malha viária, além de revisão e manutenção da sinalização de trânsito, até 23 de agosto próximo”.
Segundo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), até o momento não foi notificado sobre a decisão judicial que anula as multas aplicadas oriundas da Lei 13.290/16. Portanto, o órgão afirmou só se pronunciar quando isto acontecer.
O DER ainda afirmou em nota que “ressalta também que agentes de trânsito e educadores realizam ações educativas nas principais estradas da Região Metropolitana visando alertar os motoristas sobre o início das rodovias estaduais”.
Fonte: Twitter do Detran e Tribuna da Bahia