O Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016 determina que o salário-maternidade deve ser pago em, no máximo, 15 dias após o requerimento administrativo.
O autor da proposta, senador Telmário Mota (PDT-RR), acredita que a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade.
Ele ressaltou que “esse salário vem permitir à família essa tranquilidade para que não falte o principal, que é a alimentação e a manutenção da família e da casa”.
(Fonte: Senado)