O delegado da 62ª Delegacia de Polícia, em Imbariê, no município de Duque de Caxias (RJ), Marcos Gomes, informou nesta terça-feira, 19, que abrirá procedimento para investigar a pessoa responsável pelo Facebook no Brasil pelo crime de obstrução de Justiça, previsto na Lei de Organização Criminosa.
O parágrafo 1º do artigo 2º da lei prevê pena de três a oito anos de prisão e multa para quem “impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminal”. A abertura de investigação do “representante legal do Facebook Brasil” foi determinada pela juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da primeira instância, que, na manhã desta terça-feira ordenou a suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o País.
A juíza e o delegado não informaram o nome da pessoa que será investigada por dificultar as investigações. Em março deste ano, o vice-presidente do Facebook para a América Latina, Diego Dzodan, passou uma noite preso sob acusação de obstruir investigações criminais.
O executivo, argentino radicado do Brasil, foi detido por determinação da Justiça de Lagarto, em Sergipe. O juiz Marcel Montalvão alegou que o Facebook não cumpriu ordem judicial de interceptação de mensagens do WhatsApp trocadas por suspeitos de tráfico de drogas e o crime organizado.
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