O desembargador Fernando Fernandy, da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), concedeu liminar que permite à Odebrecht Óleo e Gás participar de licitação da Petrobras. Desde dezembro de 2014, um bloqueio cautelar suspendia negócios da petroleira de 23 fornecedoras citadas na operação Lava-Jato.
A decisão, de 9 de junho, atende a pedido da Odebrecht para participar da prestação de serviços de construção e montagem para intervenções nas plataformas P-55 e P-62. No pedido, a empresa alega que deve ser “ressaltada a ausência de decisão definitiva quanto à impossibilidade de participação nos processos licitatórios (…) passado mais de um ano e meio da decisão administrativa cautelar”.
A empresa alega ainda que o impedimento é “capaz de provocar graves danos à agravante (…) colocando em risco sua atividade, em prejuízo do princípio da continuidade da empresa, e gerando efeitos negativos no âmbito socioeconômico, uma vez que, diante do atual cenário a redução das atividades da sociedade empresária pode levar, inclusive, ao aumento do desemprego”.
Na decisão, o magistrado alega que não houve decisão definitiva e prevê multa de R$ 10 milhões em caso de descumprimento da decisão.
(Da redação) (AF)