Começa valer nesta sexta (08), em todo o País, a Lei 13.290 que obriga os motoristas a utilizarem o farol baixo ao trafegar em rodovias e túneis – mesmo iluminados – em todo o território nacional.
A Lei tem como motivação a redução de acidentes frontais nas rodovias.
No projeto original, a Lei não contempla os DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês), que são luzes auxiliares que alguns carros trazem e que ficam ligadas desde que é dada a partida no veículo. Procurado, o Ministério das Cidades afirmou que apesar dos DRL (ou Daytime Running Lights, em inglês) não estarem descritos no texto da Lei, eles poderão ser utilizados para se cumprir a nova determinação sem risco de multa aos motoristas.
(Estadao) (AF)