A 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) reintegre os 38 empregados aposentados despedidos.
A juíza Karina Mavromati de Barros e Azevedo entendeu que a “dispensa coletiva implica repercussões que extrapolam o âmbito interno do empregador e de seus empregados, atingindo também a coletividade”.
A Justiça também proibiu que outros aposentados sejam despedidos sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom).
A Conder e o Governo da Bahia alegam, por sua vez, que as medidas de contingenciamento de pessoal adotadas na empresa visam atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites de gastos com pessoal já ultrapassados pelo Estado.
Reprodução/Vn