A 7ª Vara do Trabalho de Salvador determinou a reintegração de 38 empregados aposentados despedidos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e impediu que outros aposentados sejam despedidos sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom).
O sindicato apontou que essas despedidas configurariam verdadeira dispensa coletiva, além de serem discriminatórias por violação à Lei 9.029/95, bem como desprovidas da necessária motivação por se tratar de empregados concursados estáveis, que foram admitidos antes de 1988 e que já se encontram aposentados, sendo em sua grande maioria pessoas idosas, com saúde fragilizada, e que trabalham há vários anos na Conder. Já a companhia e o Governo da Bahia alegam que as medidas de contingenciamento de pessoal adotadas na empresa visam atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites de gastos com pessoal já ultrapassados pelo Estado.
A Juíza do Trabalho Karina Mavromati de Barros e Azevedo concedeu tutela de urgência para determinar que a Conder reintegre todos os trabalhadores despedidos no dia 30 de março de 2016, no prazo de 48 horas a partir da decisão, bem como se abstenha de desligar outros aposentados até que se conclua negociação prévia com o sindicato autor, restabelecendo-se todas as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho dos desligados, tais como o pagamento de salários e demais vantagens remuneratórias incluindo alimentação e plano de saúde.
A magistrada entendeu que a dispensa coletiva implica repercussões que extrapolam o âmbito interno do empregador e de seus empregados, atingindo também a coletividade.
(Fonte: Secom TRT5)