A Justiça Eleitoral em Itabuna (sul da Bahia) proibiu a divulgação de uma pesquisa sobre a eleição à Prefeitura do município, que ocorreria nesta sexta-feira (10). A decisão, tomada pelo juiz Ulysses Maynard Salgado, da 28ª Zona Eleitoral, atendeu a um pedido do PSB local.
Na ação, a legenda argumentou que os responsáveis pela sondagem não cumpriram dois requisitos de uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro no "PesqEle" e divergência entre a fonte pública de dados citada e o plano amostral do levantamento.
Segundo o magistrado, as duas irregularidades foram constatadas. O levantamento foi feito pela Ampla Pesquisa Eirelli, a serviço da SJ Assessoria Municipal Contábil e Informática Ltda., pelo valor de R$ 15 mil.
O magistrado especificou a divergência entre a fonte do TSE e os dados que informam a pesquisa. “Verifica-se, em consulta ao mesmo link indicado, dados diferentes, como apontado na inicial, quanto ao percentual do eleitorado na faixa etária de 16 a 20 anos (4,98%) e de 70 a 79 anos (6,57%), bem como de todos os percentuais referentes ao grau de instrução”, explica o juiz na decisão.
Conforme o blog do Pimenta, ao conceder a liminar, o juiz suspendeu a divulgação do resultado da pesquisa, "sem que haja a comprovação da regularidade das informações acima indicadas". E estabeleceu multa diária de R$ 40 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 120 mil.
Ademais, o magistrado também determinou envio de ofício circular aos veículos de comunicação, informando a suspensão da pesquisa, e deu prazo de 48h para que as empresas rés se manifestem. Ulysses Maynard Salgado requisitou ainda parecer da Promotoria Eleitoral do Ministério Público.