As servidoras públicas estaduais vítimas de violência doméstica familiar vão ter assegurado o afastamento remunerado, pelo prazo mínimo de até 10 dias. A autorização legislativa foi publicada no diário oficial da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia e dentre as justificativas está que a medida é para garantir que as servidoras possam buscar ajuda e, assim, retornarem às suas atividades diárias.
Consideram-se Servidoras Públicas toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, renda, cultura, nível educacional, idade ou religião, investida em cargo ou função pública na Administração Direta, Autarquias, Fundações Estaduais de Direito Público e na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
Para gozar da licença remunerada, a servidora vítima de violência doméstica e familiar terá que registrar o boletim de ocorrência, que deverá ser protocolado no setor de Recursos Humanos do Órgão ao qual a Servidora esteja vinculada. A licença será concedida pelo prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de prorrogação por igual período, mediante a apresentação de Laudo Psicológico,