A utilização de sacos e sacolas plásticas não recicláveis em todos os estabelecimentos comerciais de Salvador será proibida, a partir do dia 12 de maio, conforme a Lei Municipal nº 9.699/2023, proposta pelo presidente da Câmara da capital baiana, Carlos Muniz (PSDB).
A medida visa a redução de danos ao meio ambiente da capital baiana e alguns mercados já utilizam a medida há um tempo. Estes comércios costumam pedir que os próprios clientes levem suas embalagens recicláveis, como as de materiais biodegradáveis, de suas próprias casas, para que possam levar as compras.
A explicação no projeto é que o comércio pode fornecer sacolas de papel para compra, já que as sacolas plásticas são consideradas prejudiciais ao meio ambiente.