Passa a valer a partir desta quarta-feira (24), a resolução que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, no Brasil.
A medida foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, em caso de descumprimento da resolução, podem ser aplicadas multas de $ 2 mil a R$ 1,5 milhão (a depender das infrações), segundo a Lei nº 6.437 de 1977, além de medidas cautelares ao critério de agentes no momento da apreensão.
O infrator também pode ser denunciado pelo Ministério Público Federal. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na última sexta (19), por um coselho da autarquia que optou pela manutenção da ilegalidade desses produtos no país.