O Juízo da 88ª Zona Eleitoral de Seabra (BA) publicou no Diário Oficial nesta terça-feira (16), uma decisão judicial determinando a imediata retirada e não divulgação de uma pesquisa eleitoral veiculada em contas anônimas no Instagram, sendo elas @seabra1000grau e @politicaemseabra.
Constava na decisão que “na medida em que não registrada perante o TSE e dotada de indícios de forja indevida de dados de amostragem, com o único intuito de induzir os eleitores da comarca de Seabra a erro na já eminente disputa eleitoral”.
O Juízo Eleitoral determinou à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA (INSTAGRAM) que, no prazo de 24 horas, seja a retirada as publicações do ar, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em caso de descumprimento.
Também acatando o pedido do Avante, determinou que o Instagram terá o prazo máximo de 10 dias para fornecer todas as informações que possibilitem a identificação dos dados do usuário dos perfis registrados sob a denominação @seabra1000grau e @politicaemseabra, possibilitando a inclusão destes na condição de réu no processo.
Os responsáveis podem ser multados em até R$ 106.410,00 em razão da veiculação de pesquisa sem registro no TSE e com suspeita de fraude, de acordo com a Resolução do TSE nº 23.600/2019.