As pessoas que irão participar do São João da cidade de Jaguaquara estarão proibidas de satisfazer as suas necessidades fisiológicas nas vias públicas da cidade sob pena de serem conduzidas à Delegacia de Polícia para registro de infração no Boletim de Ocorrência, além de ter que pagar multa que irá variar de ½ a 50 salários mínimos.
A determinação consta de Portaria expedida pela Juíza de Direito da Comarca de Jaguaquara, Dra. Andréa Padilha Sodré Leal Palmarella. Na sua justificativa a magistrada levou em consideração o artigo 61 da lei de Contravenções Penais que estabelece a ”Importunação ofensiva ao pudor, o ato de urinar na rua e, portanto, crime punido com pena de multa”. Justifica ainda que, durante os festejos juninos é comum indivíduos de ambos os sexos urinar no meio da rua, ”expondo suas partes íntimas para atender as necessidades fisiológicas, inobstante a colocação de sanitários públicos no circuito da festa e adjacências”.
O infrator após ser levado à Delegacia de Polícia deverá ser encaminhado à Vara Crime, para o processamento de acordo com a Lei 9.099/95. A iniciativa da Justiça local foi tomada em 2011 e, neste ano, o Poder Judiciário volta a alertar, através de comunicado, para o cumprimento da Portaria, através de comunicado enviado a imprensa. Os festejos juninos em Jaguaquara começam oficialmente na quinta-feira (23//6), e vão até domingo (26), na Praça Guilherme Silva.
(Reprodução: Blog Marcos Frahm)