Bahia

Carros com placas de final 6 têm 5% de desconto no IPVA até dia 28

O desconto é valido para pagamento em cota única. Caso o contribuinte queira parcelar o imposto, também tem até o dia 28 deste mês para quitar a 1ª parcela

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O desconto é valido para pagamento em cota única. Caso o contribuinte queira parcelar o imposto, também tem até o dia 28 deste mês para quitar a 1ª parcela.

Os contribuintes que possuem veículos com placas de final 6 têm até o dia 28 de junho para quitar o Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com 5% de desconto, em cota única. A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba) dá ainda a opção de pagar o IPVA em três parcelas, sendo a primeira com vencimento também no dia 28 deste mês. Caso prefira pagar em cota única, sem desconto, o prazo é até 31 de agosto. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.

Neste mês de junho, os donos de veículos de placas final 3 e 4 que optaram pelo parcelamento devem estar atentos ao pagamento da terceira cota, que vence nos dias 29 e 30, respectivamente. Os mesmos dias, 29 e 30 de junho, são as datas limite para esses contribuintes (final de placa 3 e 4) quitarem o IPVA em cota única, sem desconto.

Já os proprietários de veículos de placa final 5 que parcelaram o imposto, devem pagar a segunda cota do IPVA até o dia 27 de junho. As datas de vencimento para as demais placas podem ser consultadas no calendário do IPVA 2016, disponível no site da Sefaz-Ba (www.sefaz.ba.gov.br), Canal Inspetoria Eletrônica, IPVA.

A Sefaz-Ba ressalta que não encaminha para os contribuintes boleto de pagamento do IPVA. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center, pelo 0800 071 0071. O pagamento é integrado: é necessário quitar ainda a taxa de licenciamento e eventuais multas relacionadas ao Renavam informado.

Desconto e parcelamento

A opção de pagar o IPVA com 5% de abatimento é válida para o contribuinte que quitar o valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira cota, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Os proprietários de veículos podem optar também por parcelar o IPVA em três vezes, observando o vencimento da primeira cota na tabela.

Os débitos referentes à taxa de licenciamento e a multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do imposto também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2016. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento.

(Fonte: Site da SEFAZ)