Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) propõe o fim da diferença entre elevadores social e de serviço para combater a discriminação e o racismo institucional no Estado. De acordo com a proposta, de autoria do deputado estadual Manuel Rocha (União Brasil), quem descumprir a medida poderá ter como penalidades, advertência, na primeira infração, e multa de R$ 1.500 para cada caso.
“A proposta tem como objetivo coibir qualquer tipo de discriminação e proporcionar dinamismo para acesso a estabelecimentos privados. Constatamos que em prédios privados os elevadores são comumente denominados de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ gerando reclamações de preconceitos por prestadores de serviços e funcionários de condomínios, ocasionando inclusive debates jurídicos no âmbito da justiça do trabalho”, disse o deputado, na justificativa.
Manuel Rocha propõe ainda que as pessoas somente poderão ser orientadas a utilizar determinado elevador quando estiverem transportando volumes, cargas, de serviços de obras e reparos, em trajes de banhos ou transportando animais domésticos de qualquer espécie.
“Proibir a entrada de empregados domésticos no elevador social é racismo institucional, que não pode existir em uma sociedade democrática de direito sem que para tanto seja assegurada uma efetiva igualdade diante dos princípios básicos da dignidade humana”, pontuou.
Manuel Rocha conta que o projeto surgiu após ele ter presenciado uma cena de racismo institucional contra uma trabalhadora. “Estava em um condomínio de luxo e presenciei um morador orientando uma empregada doméstica a usar o elevador de serviço, quando ela já estava dentro do elevador social. Nosso objetivo é justamente coibir cenas como essa e impedir discriminação com colaboradores, em especial com trabalhadores domésticos”, salientou.
Outros casos
Medidas similares já foram aprovadas e viraram lei em outros estados e capitais. É o caso de Salvador, que já conta com a Lei 9.644/2022, que veda qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, relação empregatícia, presença de deficiência ou doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores de todos os edifícios. Determina ainda que o transporte de todas as pessoas se dará por qualquer dos elevadores existentes e disponíveis.
No Espírito Santo, a Lei 11.876/2023 foi promulgada pela Assembleia Legislativa local no ano passado e proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço”, justamente para coibir qualquer tipo de discriminação e dar mais dinamismo nos acessos desses prédios.
No município do Rio de Janeiro, outra proposta similar, a Lei 7.957/2023, já é uma realidade. A legislação proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que devem ser utilizados para transporte de grandes cargas ou materiais de obras.