O julgamento do ex-comandante da Polícia Militar Antônio Jorge Ribeiro Santana, marcado para ocorrer na manhã desta quinta-feira (16) na Auditoria da Justiça Militar da Bahia, foi adiado para o dia 9 de março de 2017. De acordo coma promotora Luciélia Lopes, titular da 8ª Promotoria Criminal de Salvador e que atua no caso, a solicitação de adiamento foi feita pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) após a defesa alegar não ter conhecimento de provas presentes no processo.
Ainda conforme a promotora, algumas provas produzidas pela acusação, como escutas telefônicas e documentos, constavam no processo em cartório, mas não foram anexadas ao processo digital, o que poderia ter comprometido o direito de ampla defesa do ex-comandante,acusado corrupção e lavagem de dinheiro em um esquema fraudulento de compra de viaturas para a PM no ano de 2009.
“No início do julgamento são feitas as leituras das provas. A defesa alegou desconhecimento das escutas telefônicas como provas do processo. Tinha outras provas que não estavam digitalizadas, documentos com planilhas produzidas pelo COI (Serviço de Inteligência) que não estavam na versão virtual”, explicou. “É importante destacar que o MP tem interesse que o processo continue, mas, para garantir que o ex-comandante tenha o direito da ampla defesa e para que seja cumprida a Lei, pedimos o adiamento do julgamento”, destacou.
Trâmites
A partir de agora, as provas ausentes no processo virtual deverão ser anexadas para que a defesa e os juízes militares que acompanham o caso tenham acesso. Ao CORREIO, Vivaldo Amaral, advogado do ex-comandante Antônio Jorge, informou que pedirá a anulação do processo.
“Na próxima semana, enviaremos um habeas corpus com pedido de anulação ao Tribunal de Justiça. Entendemos que esse processo foi formulado de forma viciada, porque uma juíza de primeira instância autorizou a quebra de sigilo telefônico de um militar, o que só poderia ocorrer pela Justiça Militar”, explicou. “É como no caso de Dilma (Rousseff). O juiz (Sérgio) Moro autorizou ilegalmente os grampos telefônico de uma pessoa com foro privilegiado. O Supremo (Tribunal Federal) anulou as provas por considerar que foram produzidas de forma ilegal”, comparou.
O advogado informou que, caso o pedido de anulação do processo não seja acatado no TJ, a defesa irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Vamos pleitear que o Tribunal dê um tratamento isonômico, reconheça que a prova é ilícita. Caso o Tribunal não acate, vamos recorrer nas instâncias superiores”.
Quanto a ilegalidade das escutas, a promotora Luciélia Lopes explicou que elas foram autorizadas por um juiz comum porque as investigações sobre as fraudes tiveram início com servidores do estado suspeitos de envolvimento no esquema.
“A interceptação foi produzida por juiz comum porque foi iniciada com servidores civis do estado. Mas, mesmo no exercício da função militares, um militar pode cometer um crime civil, crimes não ligados a função militar”, rebateu.
A promotora também comentou sobre o pedido de anulação do processo. “A defesa poderia ter solicitado a anulação desde o princípio, mas só resolveu usar esta tese agora. Mas é uma tese da defesa. Vamos aguardar os resultados. Somos fiscais da lei, não queremos fazer nada fora da legalidade”, disse.
Foto: Reprodução/Correio