Justiça

Decisão do TJ-BA pode obrigar Estado a pagar indenização por prisão contra homem em 1997

O homem entrou com ação de indenização 4ª Câmara Cível contra o estado dizendo que havia sido vítima de erro judicial

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 src="Pense num absurdo, na Bahia tem precedente". Segundo o desembargador José Olegário, a famosa frase do ex-governador Octávio Mangabeira pode ganhar mais um exemplo na próxima terça-feira (21), quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pode condenar o Estado a pagar uma multa a um homem que foi preso em 1997, apontado como chefe de uma boca de fumo.

Depois de passar um ano e sete meses na cadeia, ele foi absolvido por não haver provas suficientes para uma condenação. Então, ele entrou com ação de indenização 4ª Câmara Cível contra o estado dizendo que havia sido vítima de erro judicial. Um juiz condenou o pagamento de R$ 500 mil pelo Estado, que por sua vez recorreu da decisão. Três desembargadores já se posicionaram no caso, incluindo Olegário, que apoiou o não pagamento de indenização.

A desembargadora Heloísa Graddi, que se colocou a favor da condenação, propôs redução da multa de R$ 500 mil para R$ 100 mil. "Como houve maioria pelo Estado, por 2 a 1, há ampliação do quórum e a relatora convocou mais dois desembargadores para votar", relatou Olegário. Ele aponta que um quarto desembargador votou a favor do pagamento da indenização, empatando o placar. Já o quinto vai apresentar o voto decisivo na próxima terça-feira (21).

De acordo com o desembargador nunca houve uma condenação semelhante no país, o que abriria um precedente temerário. "Não existe caso precedente no Brasil. Se isso acontecer na Bahia, a quantidade de gente que vai pedir indenização vai ser tão grande…a maioria dos presos acaba sendo liberado porque os processos não estão bem aparelhados para que os réus continuem presos.

A maioria das absolvições é por falta de prova", comenta. O desembargador ainda relata que o Ministério Público adotou posições ambíguas ao longo do processo. “O que mais chama atenção é que o MP, que lá no início pede a condenação contra o réu, apresenta provas contra o réu, agora também pede a condenação do Estado na indenização”, afirma.

(Fonte: Reprodução/TJ-Ba