Brasil

Bullying e cyberbullying viram crime em lei sancionada por Lula

Crimes agora constam no Código Penal

Reprodução/Freepik
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O bullying e o cyberbullying foram tipificados como crimes, juntamente com uma série de atos contra menores de 18 anos, após o presidente Lula (PT) sancionar uma lei nesta segunda-feira (15). Agora, as violações constam no Código Penal, com pena de multa. 

No caso de cyberbullying (quando os ataques ocorrem de maneira virtual), a pena pode chegar a quatro anos de prisão. Além disso, a indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação tem pena de dois a seis anos de reclusão, podendo ser duplicada se o autor for responsável por um grupo, comunidade ou rede virtuais.

A lei também amplia a pena para até oito anos de prisão para quem exibe ou facilita a exibição de pornografia infantil, tratando essa prática como crime hediondo. Além disso, o tráfico de crianças e adolescentes, o sequestro e cárcere privado de crianças e adolescentes também foram incluídos no mesmo rol.

A matéria propõe ainda que as prefeituras e o Distrito Federal implementem políticas de combate à violência nas escolas, incluindo medidas preventivas. Com essas medidas, espera-se combater e punir efetivamente esses crimes, protegendo assim a integridade e o bem-estar das crianças e adolescentes.