O deputado estadual Diego Castro (PL), celebrou a notícia de descarte do uso de câmeras nas fardas da Polícia Civil e Militar da Bahia no Carnaval deste ano. O anúncio foi feito pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) neste sábado (13), que estava esperançoso quanto à utilização dos equipamentos durante a folia, mas a possibilidade foi “retirada de pauta”.
Para Diego Castro, “o trabalho arriscado da PM na Bahia seria prejudicado pelos equipamentos, os quais inibiriam ações necessárias em suas missões”. Diego destacou ainda que o governo “deveria priorizar o pagamento de periculosidade e insalubridade aos profissionais de Segurança Pública, principalmente durante festas populares”.
Para impedir o uso das câmeras, o parlamentar baiano já chegou a apresentar, na Assembleia Legislativa da Bahia, um Projeto de Lei que visa alterar o inciso VIII do artigo 92 do Estatuto da Polícia Militar da Bahia.
Caso a matéria seja aprovada na Casa e sancionada, o texto terá a seguinte redação: “A garantia e condições mínimas de segurança para execução da atividade policial, sendo vedado ao poder público a instalação de câmeras de monitoramento e congêneres em seus fardamentos e equipamentos”.
Ao justificar sua proposição, Diego Castro considerou de suma importância salientar que os policiais militares baianos “devem ter a garantia de possuírem condições mínimas para exercício da atividade policial”, e que a instalação de câmeras de monitoramentos nos fardamentos e equipamentos dos policiais militares baianos “sugerem uma falta de credibilidade em relação ao braço armado do Estado”.
Em ação judicial, o deputado também impugnou o processo de licitação promovido pelo Estado da Bahia com objetivo na contratação de empresa que ficaria responsável pela prestação de serviço de bodycams, argumentando a inobservância de prazos e ausência na apresentação de documentos necessários à análise da aptidão técnica das empresas.
Outro ponto sustentado pelo parlamentar seria a participação das Organizações Não Governamentais (ONGs), sem a menção de qualquer participação de entidades representativas da PM-BA na prova de conceito do certame, segundo ele, violando, assim os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, regedores da atividade administrativa.