O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar, no âmbito de Ação Direita de Inconstitucionalidade – ADI/4598, determinando ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) que volte a funcionar das 8 às 18 horas.
O horário havia sido alterado por força do Ato TRT5 nº 103/2016, que implementou medidas para a redução das despesas de custeio no Regional, em face de corte orçamentário que a Justiça do Trabalho sofreu do Congresso Nacional. Dentre estas medidas, o Tribunal baiano implantou o turno único de expediente, das 8 às 15h30, a partir do dia 4 de abril deste ano.
Com a cautelar, tanto o TRT5-BA quanto o TRT22-Piauí, que também foi abrangido pela decisão, têm prazo até 30 de junho para rever alterações no expediente forense. O ministro também determinou que outros tribunais se abstenham de promover mudanças no funcionamento.
A presidência do Regional baiano encaminhará o cumprimento da determinação, buscando contornar eventuais demandas que a situação venha a apresentar. A Administração vê com preocupação, no atual momento de restrição financeira dos Tribunais do Trabalho, a possibilidade de descontinuidade dos serviços prestados para toda a sociedade.
(Site do TRT)