Polícia

Caso Hyara: novo laudo aponta que cunhado de 9 anos não efetuou disparo que matou cigana

O caso da morte da cigana Hyara Flor ganhou mais um capítulo. De acordo com um novo laudo pericial, o tiro que atingiu a adolescente de 14 anos não foi disparado pelo cunhado, um garoto de apenas 9 anos de idade, como apontava o laudo anterior - contestado pela família e pelo Ministério Público.

Reprodução
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O caso da morte da cigana Hyara Flor ganhou mais um capítulo. De acordo com um novo laudo genético, o tiro que atingiu a adolescente de 14 anos não foi disparado pelo cunhado, um garoto de apenas 9 anos de idade, como apontava o laudo anterior – contestado pela família e pelo Ministério Público. 

O crime aconteceu em julho deste ano, na cidade de Guaratinga, no extremo sul da Bahia. Após a morte da jovem, a família do marido da vítima fugiu do município baiano.

O resultado do novo laudo foi mencionado pelo pai de Hyara, Iago, através das redes sociais. Na postagem, ele afirmou que não foi encontrado material genético dos sogros e dos cunhados gêmeos na arma que matou a jovem cigana. 

"Desde o início venho batendo nessa tecla que não foi o gêmeo (nem o pai e a mãe) que matou minha filha, e sim o Amadeus", disse, cobrando resposta da Polícia Civil sobre o novo resultado. 

O Aratu On teve acesso ao laudo. “Após análise de todos os elementos oferecidos para estudo, o Assistente Técnico que subscreve o presente Parecer logrou constatar o seguinte: Todos os elementos que apontam o menor como autor do disparo que vitimou Hyara são tecnicamente divergentes enquanto os elementos que apontam a autoria do disparo a uma pessoa de maior altura a da vítima são convergentes. Se faz presente a imperiosa necessidade de realizar a exumação do corpo da vítima para determinar a vertebra onde ficou alojado o projetil e constatar tecnicamente a trajetória e trajeto balístico”, diz trecho do documento.

Polícia Civil

Procurada pelo Portal Salvador FM, na manhã desta quarta-feira (13), a Polícia Civil, por meio da assessoria, emitiu a seguinte nota: 

"O laudo em questão, assinado por um assistente técnico de uma das partes, foi realizado no âmbito da ação penal, cujo titular é o Ministério Público. Ainda não há os resultados da comparação do DNA coletado com os de três pessoas envolvidas no caso. Faltam, portanto, ser juntados aos autos os resultados da coleta de material biológico destas três pessoas. Após a conclusão de todos os laudos, o MP fará nova análise".