O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deve julgar, nesta sexta-feira (10/06), o mérito da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra a cobrança antecipada do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), em sessão plenária. O MP afirma que há inconstitucionalidade na cobrança do pagamento integral antecipado do ITIV, antes da transferência do imóvel.
Para o advogado tributarista Marcos Pimenta, como o fato gerador do ITIV definido na lei que prescreve a sua hipótese de incidência é a transferência de bem imóvel, somente se considera ocorrido o fato quando, nos termos da legislação aplicável, esta situação jurídica é definitivamente constituída. “Do mesmo modo vem se posicionando a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, que enxerga a impossibilidade de exigência do ITIV antes do registro da transferência do imóvel”, explica.
Além disso, Pimenta afirma que, ao admitir a assinatura da promessa de compra e venda do imóvel como fato gerador do ITIV, o Município de Salvador incorreria na possibilidade de cobrar dois tributos para um mesmo serviço, uma vez, no momento do registro da escritura de transferência do imóvel, no cartório, o imposto incidiria novamente.
“A cobrança antecipada do imposto, portanto, afronta dispositivos constitucionais e legais, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal, o que nos leva a creditar que será vetada pelo TJ-BA nesta sexta-feira (10/06)”, concluiu.