Bahia

Rede Casas Bahia é acionada por causa de práticas abusivas

O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, nesta quarta-feira (8), uma ação civil pública contra a rede varejista Casas Bahia, em razão da constatação de práticas abusivas contra consumidores. 

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O Ministério Público do Estado da Bahia ajuizou, nesta quarta-feira (8), uma ação civil pública contra a rede varejista Casas Bahia, em razão da constatação de práticas abusivas contra consumidores. 

Na ação, a promotora de Justiça Joseane Suzart explica que a empresa tem comercializado produtos com defeitos e, quando procurada, mesmo dentro do prazo legal, não adota as providências cabíveis para que os problemas sejam sanados. Além disso, conforme a promotoria, tem dificultado aos consumidores que troquem o produto defeituoso ou que sejam restituídos.

Segundo as apurações do MP, a rede estabelece prazo máximo de sete dias, em média, para reclamações e trocas mesmo tratando-se de vícios ocultos. Porém, explica a promotora de Justiça, a legislação assegura como direito do consumidor os prazos de 30 dias, para bens não duráveis, e 90 para os duráveis. 

Outro problema é que "as Casas Bahia têm atuado com morosidade na resolução de demandas apresentadas pelos consumidores, limitando-se a indicar assistência técnica especializada localizada em São Paulo, sem promover esforços para a resolução das problemáticas, tampouco acompanhando os destinatários finais no saneamento dos seus pleitos”, afirma Joseane Suzart. Ela lembra que propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta à empresa, mas o acordo não foi aceito.

O MP faz uma série de pedidos à Justiça, dentre eles que obrigue a empresa a garantir o efetivo encaminhamento dos produtos viciados à assistência técnica autorizada e especializada, situada em Salvador; em caso de inexistência de assistência técnica na cidade da compra do produto, que encaminhe à localidade mais próxima, arcando com todos os custos de transporte. Além disso, que determine às Casas Bahia que não imponha o prazo de sete dias para troca de bem essencial ou para restituição do valor referente a este, eliminando tal prática, visto que ela não possui qualquer previsão legal; dentre outras medidas.