O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), uma emenda ao Projeto de Lei nº 25.077/2023, do Poder Executivo, que isenta o pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores de veículos 100% elétricos, com o intuito de permitir a isenção do IPVA para motocicleta de propriedade de motorista profissional autônomo utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, bem como para motocicleta com potência de até 170 cilindradas.
Atualmente, a Lei Estadual nº 6348/91, que dispõe sobre o imposto, exige que a motocicleta seja registrada como veículo da categoria de aluguel para fazer jus ao benefício da isenção. Segundo o deputado, o objetivo da emenda é "retirar esse requisito, reduzindo, assim, a burocracia para que o trabalhador possa ter direito à isenção".
"De igual modo, a presente emenda busca isentar as motocicletas com potência de até 170 (cento e setenta) cilindradas, no mesmo sentido da Resolução do Senado Federal nº 15 de 08/07/2022, que estabeleceu a alíquota mínima de 0% (zero por cento) para o IPVA para veículos de 2 (duas) rodas de até 170 (cento e setenta) cilindradas", justifica Leandro de Jesus na proposição.
O deputado ainda salienta que os menos favorecidos financeiramente são os que mais têm motocicletas, e a aprovação da emenda seria benéfica para a classe. "Como se sabe, a grande maioria dos compradores de motocicletas pertencem às classes C, D e E, e utilizam esse tipo de veículo para o deslocamento até o trabalho. Assim, esses compradores têm menor poder aquisitivo e sofrem com a falta de transporte urbanos de qualidade", concluiu.