A partir deste domingo, 29/5, a integração entre o metrô e os ônibus metropolitanos que trafegam pela BR-324 será ampliada. As linhas metropolitanas que serão integradas ao metrô são:
869I.URB Barra-Simões Filho,
826A.URB Góes Calmon-Estação Retiro,
872.URB Ilha de São João-Estação Rodoviária,
875.URB Areia Branca-Terminal Retiro,
803A2.URB Nova Dias D’ávila–Barroquinha
861.URB Mata de São João-Barroquinha
805A.URB Madre de Deus-Barroquinha
800A.URB Camaçari-Barroquinha
809.URB Candeias-Barroquinha
Outra novidade é a interoperabilidade entre os cartões do Metrô e do metropasse. Ou seja, o usuário poderá utilizar o cartão do Metrô ou o Metropasse tanto no metrô, quanto no ônibus metropolitano. Mas atenção: A integração ônibus-metrô, com o pagamento de uma tarifa nos dois sistemas pelo prazo de três horas, ocorrerá apenas mediante o uso do cartão do Metrô ou Metropasse nas linhas de ônibus metropolitanas listadas acima.
Os veículos destas linhas integradas estarão devidamente identificados com o símbolo azul “Integração Metrô”.
Não há integração para pagamento em dinheiro e a integração é individual, ou seja, cada usuário deverá ter seu próprio cartão, pois a vantagem não pode ser acumulada numa mesma viagem.
A integração dá direito a apenas um transbordo no prazo de até 3 (três) horas nas viagens entre ônibus-metrô e entre metrô-ônibus e poderá ser feita durante o horário de funcionamento do metrô, das 5h à meia-noite, de segunda a domingo, inclusive feriados, desde que as linhas integradas estejam operando no mesmo período do metrô.
Usuário do metrô que vai pegar ônibus metropolitano
O usuário do Metrô de Salvador ingressará na estação habitualmente utilizada e passará seu cartão de Metrô (ou Metropasse) na catraca de acesso. Após desembarcar do metrô, ele poderá pegar um dos ônibus metropolitanos que fazem integração (lista abaixo) e seguir para seu destino final.
Nesse caso, ao passar o cartão no metrô, será debitada a tarifa do metrô (R$ 3,30). Assim que o usuário validar, com o mesmo cartão, a passagem no ônibus metropolitano será debitada apenas a diferença (quando houver) para completar o valor da tarifa metropolitana.
Exemplo: se o usuário utilizar a integração na linha Madre de Deus–Barroquinha, que tem tarifa de R$ 6,90, esse valor será debitado em duas etapas: R$ 3,30 nas catracas de acesso ao metrô e R$ 3,60 no validador do ônibus.
Quando a linha metropolitana tiver tarifa igual à do metrô, o valor de R$ 3,30 será debitado no acesso à estação, sem que haja custo adicional ao pegar o ônibus.
Usuário do ônibus metropolitano que vai pegar metrô
O usuário dos ônibus metropolitanos pegará a linha habitual, validando sua passagem com o cartão do Metrô (ou Metropasse). Após descer do ônibus, ele usará o mesmo cartão para liberar a catraca de acesso da estação de metrô escolhida, podendo embarcar no metrô e seguir até o seu destino final.
Nesse caso, a tarifa da linha metropolitana utilizada será debitada integralmente no cartão do metrô (ou Metropasse) quando o usuário fizer a validação da passagem no ônibus; e quando o mesmo cartão for usado para acessar o metrô em qualquer uma das oito estações, não haverá tarifa adicional.
IMPORTANTE: A integração entre o Metrô e as linhas metropolitanas, com o cartão do Metrô, não dá direto à integração com os ônibus urbanos. Se o usuário, após integrar entre uma linha Metropolitana e o Metrô, utilizar o mesmo cartão do Metrô em uma das linhas municipais de Salvador, integradas ao Metrô, ele pagará uma nova tarifa (R$ 3,30). Da mesma maneira, se ele Integrar, com o cartão do Metrô, entre uma das linhas municipais de Salvador integradas ao Metrô e o Metrô e utilizar o mesmo cartão em uma das linhas metropolitanas integradas ele pagará uma nova tarifa equivalente à linha metropolitana utilizada.
Confira abaixo as linhas metropolitanas e em qual terminal elas têm ponto de parada:
LINHA INTEGRADA |
TERM. RETIRO |
TERM. AC. NORTE |
869I.URB Barra-Simões Filho |
SIM |
NÃO |
826A.URB Góes Calmon-Estação Retiro |
SIM |
NÃO |
872.URB Ilha de São João-Estação Retiro |
SIM |
NÃO |
875.URB Areia Branca-Estação Retiro |
SIM |
NÃO |
803A2.URB Nova Dias D’ávila–Barroquinha |
SIM |
SIM |
861.URB Mata de São João-Barroquinha |
SIM |
SIM |
805A.URB Madre de Deus-Barroquinha |
SIM |
SIM |
800A.URB Camaçari-Barroquinha |
SIM |
NÃO |
809.URB Candeias-Barroquinha |
SIM |
SIM |