A autonomia da Defensoria Pública da União (DPU) foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18), durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, que questionava a autonomia administrativa, funcional e de iniciativa orçamental já asseguradas ao órgão. O julgamento teve prosseguimento nesta quarta, após o ministro Dias Toffoli liberar o voto vista que havia pedido em outubro do ano passado. Toffoli destacou que a Constituição prevê as atribuições da Defensoria como essenciais à Justiça. Por não integrar nenhum dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, o ministro destacou a Defensoria como órgão “extrapoder”.
“Considero relevante os apontamentos e muito bem fundamentadas as reflexões da relatora, por isso meu voto é pelo deferimento da ação, ao entender que não afronta a separação de poderes e zelando pelas funções essenciais à Justiça”, declarou o ministro Toffoli. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski também acompanhou o entendimento da relatora, ministra Rosa Weber, ao indeferir a medida cautelar e destacou que a EC 74 não afrontava o princípio de separação de poderes, destacando ainda que a Defensoria “é um instrumento de efetivação dos direitos humanos”. Somente o ministro Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram contra a autonomia da instituição.
“Encaramos o resultado do julgamento como uma vitória, não da Defensoria Pública ou mesmo dos defensores, mas dos milhões de assistidos e de toda a população carente que necessita da assistência jurídica integral e gratuita. O Supremo Tribunal Federal, ao indeferir a Medida Cautelar que pretendia cessar os efeitos da EC 74, que estendeu autonomia já conferida às Defensorias Estaduais à DPU, confirmou a essencialidade de uma Defensoria Pública autônoma para o cumprimento pleno de sua missão constitucional”, avalia Michelle Leite, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef).
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