O deputado Nelson Leal (PP) protocolou, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), o Projeto de Lei nº 25.017/2023, que dispõe sobre a destinação obrigatória, em eventos que recebam apoio financeiro do Governo do Estado, de espaço para promoção, divulgação ou comercialização de produtos de artesanato produzidos em solo baiano.
Ao justificar a apresentação da proposta, o deputado argumenta que as produções artesanais são formas de arte que refletem a cultura e a história de uma região. “Nesse contexto, cabe enfatizar que o artesanato possui elevado potencial de ocupação e geração de renda no país, bem como em nosso estado. Ele preservamemórias, legados e afetos, e pode trazer em suas peças amaterialização da ancestralidade, aliado à riqueza cultural, alémde forte vínculo com o setor de turismo”, contextualizou.
O legislador menciona, ainda, o grande potencial que a região Nordeste reúne com artesanatos variados como cerâmica, produtos de couro, madeira, argila, redes tecidas, rendas, crivo, garrafas com imagens produzidas de areia colorida, peças feitas a partir da fibra do buriti e muito mais.
De acordo com os dados da Coordenação de Fomento ao Artesanato, a Bahia possui cerca de 14 mil artesãos cadastrados. Entretanto, Leal ressalta que esse número representa apenas uma parcela esão aqueles que têm o artesanato como única fonte de trabalho e renda e que realizaram o cadastro.
“Há um universo bem maior, considerando aqueles que não têm o artesanato como único trabalho ou fonte de renda e que não efetuaram o cadastro”, frisou. O deputado também defendeu a valorização dos profissionais atravésde ações governamentais. “É fundamental investir em projetos e ações que possam fomentar e tornar a atividade do artesanato cada vez mais sólida e pujante, viabilizando sua perpetuação, mantendo-a para as novas gerações, sobretudo, frente às novas tecnologias e grandes produções industriais”, defendeu.
Para efeito da aplicabilidade da proposta, o parlamentar descreve que será considerado artesanato todo produto resultante da transformação de matérias-primas em estado natural ou manufaturada, através do emprego de técnicas de produção artesanal que expresse criatividade, identidade cultural, habilidade e qualidade. Neste mesmo sentido, é considerado artesão o indivíduo que, sozinho ou coletivamente, faz uso de uma ou mais técnicas no exercício de um ofício predominantemente manual, por meio do domínio integral de processos e técnicas, transformando matéria-prima em produto acabado que expresse identidades culturais brasileiras.
O texto também estabelece que as peças artesanais destinadas à promoção, divulgação ou comercialização deverão advir de produção direta de artesão devidamente cadastrados no Selo de Origem Artesanato da Bahia, programa de certificação que representao reconhecimento da autenticidade do artesanato baiano, garantindo a origem do produto artesanal do estado. O documento é emitido pela Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), através da Coordenação de Fomento ao Artesanato (CFA).
Em outro trecho, a matéria prevê a obrigatoriedade de divulgação, no ambiente do evento, por aparelho sonoro e imagens nas áreas comuns informando a existência do espaço voltado à produção artesanal. O projeto também aponta, em caso de descumprimento das normas, multa e proibição de novos aportes financeiros pelo governo para novos eventos no período de três anos.