O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o afastamento da desembargadora Ligia Maria Ramos Cunha Lima – denunciada na Operação Faroeste – das atividades do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
A decisão do magistrado foi tomada na segunda-feira (7), ao negar o seguimento de um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Lígia Maria. Fachin, desta forma, manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares.
No entendimento do relator, a decisão do STJ revela a gravidade das condutas e apresenta elementos que demonstram a necessidade das medidas diversas da prisão para prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Fachin também concluiu que o afastamento é necessário, pois o cargo público teria sido utilizado para a prática criminosa.
Relembre
A magistrada foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da “Operação Faroeste”, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado. Ela foi presa preventivamente e afastada de suas funções em dezembro de 2020.
Em junho de 2021, o relator da matéria no STJ revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica e, em fevereiro de 2023, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento por mais um ano.
Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.
Com relação a isso, Fachin observou que se trata da investigação de fatos complexos envolvendo organização criminosa estruturada, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios. Também verificou que o relator do caso no STJ tem tomado as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares impostas desde o início das investigações.