Bahia

Amab pede intervenção em representações contra magistrados movida por advogados

A estratégia de representar Magistrados faz parte de um projeto da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, chamado MovimentAção, criado para mapear a situação de morosidade processual nos tribunais baianos. Entretanto, o projeto tem como critério pedir o impulsionamento de processos que não apresentem movimentação há mais de 180 dias corridos. E desta forma, a OAB passa atuar como uma espécie de Corregedoria Judicial Externa ao TJBA, o que é inviável, ilegal e inconstitucional.

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A defesa das prerrogativas da Magistratura é uma das missões mais importantes da Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB). Por isso, a entidade vem adotando medidas para intervir em feitos que possam violar os direitos funcionais previstos pela Constituição da República e Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) aos Juízes e Juízas do Estado.

Nos últimos dias, a AMAB tem recebido pedido de auxílio de diversos Magistrados que têm sido alvo de representações por advogados e advogadas por um suposto excesso de prazo, com pedidos não de movimentação do processo, mas, sim, de aplicação de penalidades disciplinares aos integrantes da Magistratura. O fato tem gerado preocupação para a Diretoria da AMAB, pois as representações não levam em consideração a situação do Poder Judiciário, e principalmente, as melhorias que vêm sendo observadas nos últimos meses, como a nomeação de mais Juízes por parte do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Com isso, a associação tem pedido intervenção em todos os procedimentos impetrados pela Advocacia contra a  Magistratura. Os indicativos são de que ações dessa natureza acabam por utilizar as Corregedorias do TJBA para finalidades políticas internas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nas representações, os membros da Advocacia apresentam expediente contendo notícia de fato referente a processos que não tenham sofrido impulsionamento por mais de 100 dias – pouco mais de três meses. Aponta que suas representações estão amparadas no artigo 5º da Constituição de 1989 e no artigo 4º do Código de Processo Civil, em que se deve pugnar pela “boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

Para a AMAB, as representações por excesso de prazo no formato posto não devem prosperar, pois problemas antigos não se resolvem sem esforço conjunto e não se “superam sem colaboração interinstitucional”. A entidade tem observado com preocupação um fato alarmante: o direcionamento de inúmeras representações direcionada a uma única serventia, o que não contribui em nada para a solução do problema, pelo contrário, agrava e até piora o cenário, tendo em vista que o Magistrado precisa dispor de tempo para responder a tais reclamações.

A associação assevera que a utilização de parâmetros separados da realidade para adoção generalizada de representações por excesso de prazo “termina se conformando em uma medida que apenas desloca o problema da demora na prestação jurisdicional”. “Gerar uma autêntica avalanche de processos disciplinares perante os órgãos correcionais do Tribunal de Justiça da Bahia (CGJ e CCI), com recurso das decisões para o Conselho da Magistratura ou para o Plenário da Corte, enseja, ao mesmo tempo, a assunção de novas responsabilidades por outros julgadores com a simultânea demanda de tempo, recursos humanos e institucionais que serão deslocados da atividade jurisdicional ordinária para se debruçar em pautas gerais de fatos pseudo disciplinares”, destaca a associação.

A AMAB aponta que, na gestão do Desembargador Nilson Castelo Branco, muito tem sido feito para melhorar a prestação do serviço ao cidadão baiano, mesmo com tantas complexidades observadas como as dimensões do Estado e o orçamento do TJBA, bem como a conversão dos acervos de processos físicos em processos digitais e a clássica deficiência na relação entre a demanda de feitos e o material humano. 

Segundo dados do próprio TJBA, em junho deste ano, a Corte baiana contava com 716 Magistrados, sendo 68 Desembargadores, 648 Juízes, 7721 servidores, sendo que desse total, 6099 estão lotados nas unidades de 1º Grau, Juizados Especiais e Turmas Recursais. Além disso, o TJBA é responsável pela administração de 203 comarcas, em um Estado com mais de 400 cidades, com um orçamento anual de R$ 2,9 bilhões. Paralelo a isso, os integrantes do Poder Judiciário baiano precisam cumprir metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),  e que, com o empenho da Magistratura baiana, o TJBA vem batendo recordes de produtividade. É válido ainda destacar que somente em 2023 foram nomeados 63 novos Juízes substitutos, 97 Magistrados foram titularizados, foi dado início a um concurso de servidores para suprimento de 277 vagas, com cadastro de reserva, para cargos técnicos, analista e oficial de justiça, bem como outros da área administrativa.
Somente neste primeiro semestre de 2023, o TJBA atingiu a marca histórica de 850,4 mil processos baixados, alta produtividade dos Juízes Substitutos na força tarefa de julgamento de metas do CNJ (período 01/06 a 24/07/2023) com 7.809 Sentenças, 3.431 Decisões, 6.059 Despachos, totalizando relevantes 17.299 atos jurisdicionais. Ainda contabiliza o julgamento de mais de 40 mil processos através do Plenário Virtual, instituído em julho de 2022.

Com relação à infraestrutura, o TJBA instalou 204 salas passivas na gestão do Desembargador Nilson Castelo Branco. O espaço é reservado para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiências. O público-alvo da iniciativa são os excluídos digitais. Nesta linha, o TJBA também já instalou 15 Pontos de Inclusão Digital, no bojo do Programa “Justiça para Todos”. Ainda instalou 16 Centros de Conciliação (CEJUSCs), sendo um deles virtual e duas câmaras de mediação. Reformou diversos fóruns e tem realizado as inaugurações neste ano.

A AMAB reforça que cada integrante que compõe o quadro do Poder Judiciário baiano é humano, não máquina. “São seres imperfeitos, porém comprometidos com as metas indicadas pelo CNJ, pela legislação em vigor, pela dinâmica dos serviços forenses e, em especial, pelo senso elevado de dever funcional que caracteriza, tão bem, os integrantes da magistratura local”, salienta a associação.

A instituição entende que é exigido da advocacia agir com destemor, entretanto, avalia que o foco deve ser na busca da solução dos problemas enfrentados e não gerar “novas demandas e de maiores dificuldades que obstam as tentativas já existentes de superação dos gargalos existentes”.

Sobre o prazo de 100 dias, a AMAB salienta que, em alguns casos, uma decisão de saneamento e organização de um processo complexo, pode demorar mais do que o tempo médio de prolação de sentenças de processos de matérias massificadas. “Uma decisão interlocutória de mérito é, por muitas vezes, mais complexa do que a prolação de sentenças que aplicam entendimentos firmados em precedentes vinculantes advindos das instâncias superiores do Poder Judiciário brasileiro. Uma demanda cível de jurisdição voluntária costuma ser mais singela que uma demanda criminal, ainda que no sistema dos juizados crime. Uma sentença homologatória de transação também é notoriamente mais singela de ser produzida que uma sentença que julga processos com pluralidade de autores e acionados, além de variados incidentes ao longo da demanda”, compara.

A associação lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça entendem que o prazo dos 100 dias não é uma regra absoluta, e que deve ser observada a realidade do caso concreto para se entender se há excesso de prazo.

A estratégia de representar Magistrados faz parte de um projeto da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia, chamado MovimentAção, criado para mapear a situação de morosidade processual nos tribunais baianos. Entretanto, o projeto tem como critério pedir o impulsionamento de processos que não apresentem movimentação há mais de 180 dias corridos. E desta forma, a OAB passa atuar como uma espécie de Corregedoria Judicial Externa ao TJBA, o que é inviável, ilegal e inconstitucional.

Por fim, a Associação dos Magistrados da Bahia, que representa mais de 900 Juízes e Juízas no Estado, destaca seu respeito e admiração à instituição OAB, aos ilustres integrantes da  Advocacia, reconhecendo seu papel constitucional como uma autarquia sui generis. A AMAB deseja que a cooperação em prol da melhoria do Judiciário baiano seja efetivada o quanto antes.