Após aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobe consumo demandará maior atenção ao tramitar no Senado Federal. Isso porque, alguns pontos da reforma são considerados sensíveis, e carecem de maior cuidado para a fase posterior, a de formulação de leis que irão regulamentar as mudanças.
Entre os pontos elencados estão a adoção do Imposto de Valor Agregado (IVA). Nesta nova tributação, que é não cumulativo, a empresa recolhe apenas o imposto referente ao seu produto ou serviço. Todo o tributo pago na aquisição de insumos, máquinas e equipamentos do negócio, além de gastos com energia, telefonia e transporte viram créditos. O contribuinte recebe o crédito correspondente ao imposto pago na etapa anterior para abater na seguinte.
Outro tópico considerado senível é a defnição de onde o IVA será recolhido. O modelo brasileiro prevê que o imposto fica para o ente da federação onde está a sede da empresa que fornece o produto ou o serviço. No entanto, a reforma transfere o recolhimento para o destino onde o bem ou serviço é consumido.
Além desses dois tópicos, a reforma tributária cria dois IVAs. O primeior, em nível federal, adotada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, PIS e Cofins. Os demais entes farão a gestão compartilhada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS dos estados e o ISS dos municípios.
O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que vai prestar apoio aos senadores na nova fase de apreciação do texto.