Política

Ministro do STF nega tentativa de atrasar processo de Delcídio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou mais uma tentativa do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) de atrasar o processo instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa que pode cassá-lo por quebra de decoro parlamentar

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou na noite desta segunda-feira (2), mais uma tentativa do senador Delcídio Amaral (sem partido-MS) de atrasar o processo instaurado contra ele no Conselho de Ética da Casa que pode cassá-lo por quebra de decoro parlamentar.Delcídio tentava adiar a sessão marcada para esta terça-feira, em que está prevista a leitura e a votação do relatório de autoria do senador Telmário Mota (PDT-RO) sobre seu caso. O ex-petista sustenta que houve precipitação do colegiado ao definir a data, com prejuízo à sua defesa e em desrespeito às normas estabelecidas pelo regimento interno da Casa.Outro argumento da defesa de Delcídio é que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) deveria ser suspenso do conselho por ter assinado uma moção de apoio à representação formulada contra ele. De acordo com a defesa do parlamentar, o senador da Rede exerceu “protagonismo central nas intervenções que soem ser contrárias à defesa do impetrante”.”Devo assinalar que o Supremo Tribunal Federal, em casos assemelhados ao que ora se analisa, não tem conhecido das ações mandamentais, por entender que os atos emanados dos órgãos de direção das Casas e das Comissões do Congresso Nacional, quando praticados nos estritos limites da competência da autoridade apontada como coatora e desde que apoiados em fundamentos exclusivamente regimentais revelam-se imunes ao ‘judicial review’ (revisão judicial)”, afirma Celso na decisão.O ministro também considerou não haver plausibilidade jurídica na alegação feita por Delcídio sobre a presença do senador Randolfe no colegiado. O próprio Regimento Interno do Senado Federal, como se sabe, somente prevê uma única hipótese de suspeição de Senador, estabelecendo que a incompatibilidade desse integrante da Câmara Alta para votar dar-se-á “quando se tratar de assunto em que tenha interesse pessoal”, justifica. Estadão Conteúdo

Foto: Reprodução