Política

Câmara de Lauro de Freitas reconduz Débora Régis ao mandato de vereadora

Presidente da Câmara de Lauro de Freitas, Rosenaide Brito (PT), acatou decisão do TRE-BA

Vagner Souza/Salvador FM
Vagner Souza/Salvador FM

A presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas, Rosenaide Carvalho de Brito (PT), acatou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e determinou a recondução da vereadora Débora Régis (PDT) ao mandato de vereadora do município. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial do Legislativo, no final da tarde desta quarta-feira (5). 

No mesmo ato, a presidente da Câmara revogou a posse do suplente Clóvis Santos Silva (PL). Além disso, a exoneração dos assessores de Débora Régis foi anulada, e a pedetista retomou todos os direitos como uma das representantes da população de Lauro de Freitas. O Legislativo municipal está em período de recesso.

"Foi uma medida totalmente ilegal. Antes mesmo da decisão do TRE ser publicada, a presidente da Câmara declarou meu mandato extinto, a mando de Moema, demitiu meus assessores e tirou todos os direitos como vereadora. Vale lembrar que na sessão de julgamento no pleno do TRE não foi definido que eu perderia o mandato imediatamente, o que só aconteceu no acórdão, o que foi alertado por meus advogados", disse Débora Régis. 

No dia 20, o TRE determinou a cassação do mandato de Débora Régis acolhendo uma ação eleitoral referente ao pleito de 2020, movida pelo PSB, partido da base de Moema Gramacho no município. A denúncia é de irregularidades nos gastos de campanha. 

"Os desembargadores foram induzidos ao erro por uma acusação feita com testemunhas compradas, como estamos provando a cada dia, o que envolveu, inclusive, o uso de carro oficial da Câmara de Vereadores. Por isso ganhei na primeira instância e tive decisão favorável do Ministério Público Eleitoral no próprio TRE", frisou a pedetista. 

Nesta terça-feira (4), o vice-presidente do TRE, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, suspendeu o acórdão em medida liminar, argumentando que a cassação só deve ser sacramentada após o julgamento dos chamados embargos de declaração movidos pela pedetista. Débora Régis alega sofrer um processo de perseguição política patrocinado por Moema Gramacho.