O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade. A exceção ocorre apenas para daqueles que são usados para transporte de carga. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.
O texto da lei afirma que o objetivo é coibir qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados. O autor da lei é o vereador Waldir Brazão.
O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.