Política

Henrique Carballal deve decidir sobre a questão do possível licenciamento

Em nota, a CMS informa que "os impedimentos previstos na Constituição para ocupação de cargos em comissão aplicam-se apenas no município em que o vereador se elegeu. Nos municípios vizinhos, por exemplo, não cabe a proibição, respeitando a compatibilidade de horários"

Divulgação CMS
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O vereador Henrique Carbalall (PDT) vai decidir se vai se licenciar do mandato de vereador na Câmara de Salvador ou não. A informação foi dada após consulta à Procuradoria da Câmara Municipal de Salvador, com anuência do presidente da Casa, Carlos Muniz (PSDB).

Em nota, a CMS informa que "os impedimentos previstos na Constituição para ocupação de cargos em comissão aplicam-se apenas no município em que o vereador se elegeu. Nos municípios vizinhos, por exemplo, não cabe a proibição, respeitando a compatibilidade de horários."

Ao julgar a matéria, o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2013 (RE 601.139/SC Rel. Min. Dias Toffoli, DJe 05.3.2013) decidiu que a limitação para ocupação de cargo em comissão diz respeito ao âmbito do respectivo município do vereador, não abrangendo municípios vizinhos e entidades vinculadas a outras esferas dos governos estaduais ou federal.

Em 2017, a Ministra Rosa Weber reafirmou a tese (RE 639.772) destacando que o impedimento ao exercício de cargo demissível pela vontade da autoridade administrativa está restrita à administração do município em que o vereador exerce o mandato.

De acordo com a Constituição Federal, os vereadores estão sujeitos às proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto na Carta Maior para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa (CF, Art. 29, IX).