Política

TCM-BA proíbe prefeito de fazer postagem colaborativa nas redes sociais; entenda

Ato de promoção pessoal é caracterizado como desrespeito aos princípios da impessoalidade e moralidade

Reprodução/Instagram
Reprodução/Instagram

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) proibiu o prefeito da cidade de Serra do Ramalho (sudoeste da Bahia), Eli Carlos dos Anjos Santos, o Lica (PSDB), de realizar novas postagens conjuntas realizadas no perfil da prefeitura e no perfil pessoal do gestor nas redes sociais, além de retirar das plataformas as já realizadas.

De acordo com a denúncia, o gestor tem associado à sua imagem e logomarca, as ações e programas oficiais do município, mediante a utilização de seu perfil pessoal vinculado ao da prefeitura nas redes sociais, o que caracteriza ato de promoção pessoal, em desrespeito ao princípio da impessoalidade e moralidade.

O relator do caso na Corte de Contas, conselheiro Plínio Carneiro Filho, constatou que, de fato, ao analisar a matéria, as publicações realizadas em conjunto têm associado ao nome do chefe do Executivo às ações da Prefeitura de Serra do Ramalho, “constituindo, numa primeira análise, nítida promoção pessoal”.

O membro do Tribunal ressaltou, ainda, que a Constituição Federal permite a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que, a princípio, não foi obedecido neste caso.

A decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (24) pelos conselheiros da 1ª Câmara do TCM-BA.