O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sofreu uma codenação em 2ª instância da Justiça de São Paulo, por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas e terá de pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil.
Segundo o G1, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. No entanto, o colegiado reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil. A indenização deve ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.
A primeira decisão, de junho do ano passado, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.