Bahia

OAB-BA pede que sem tetos que ocupam prédio no Horto Florestal não sejam criminalizados

A comissão esteve presente no local para verificar as condições das famílias na ocupação

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A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), em nota, afirmou que o “direito à habitação e uma existência digna é um direito fundamental tutelado pela Constituição Federal a todo e qualquer cidadão”, e por isso, reafirma “sua postura de luta pela garantia de um direito de tamanha importância”.

Segundo a Ordem, a discussão sobre o tema tem importância em Salvador, diante da recente ocupação de um imóvel no Horto Florestal, por famílias integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A comissão esteve presente no local para verificar as condições das famílias na ocupação. A comissão reforça ainda a competência para determinar acerca da legalidade ou não da ocupação se restringe ao Poder Judiciário, através das vias apropriadas.

“Até que as esferas competentes se manifestem no caso, não deve se falar em ilegalidade tampouco de imputação de conduta criminosa às famílias ocupantes, membros de um Movimento Social regularmente constituído, e que carrega consigo história de importantes lutas sociais em favor da redução das desigualdades. Fazemos votos de que haja diálogo entre as partes e que uma solução pacífica, que contemple um equilíbrio entre a legalidade e os ideais de justiça social que caracterizam a nossa Carta Magna sejam alcançados”, diz a nota.

A Ordem pede que o Estado, em suas esferas federal, estadual e municipal, junto com a sociedade e a imprensa, reflita “acerca da necessidade de não se hostilizar, criminalizar ou assumir qualquer postura eivada de preconceitos sociais e intolerância, contra aqueles indivíduos que, em situação de extrema vulnerabilidade social, são motivados tão somente pela busca de efetivação de direitos fundamentais constitucionalmente tutelados”. 

Foto: Reprodução