O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (16), o registro de candidatura do deputado federal Deltan Dallagnol, eleito pelo Podemos nas Eleições 2022. Os ministros decidiram, entretanto, que os votos concedidos a ele serão computados em favor da legenda pela qual concorreu.
A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político.
Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível.
Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”.